Alteração de viagem: Caso haja alteração de veículo, a mudança deve ser informada para que seja feita a transferência do carregamento. Há situações em que não há outra alternativa a não ser cancelar a viagem. Quando isso acontecer, Embarcador e Transportador devem agir de maneira distinta:
- Cancelamento pelo embarcador
O cancelamento é feito e o valor é revertido para a conta do embarcador. Nesse momento, também notificamos as concessionárias envolvidas na viagem de que aquele agendamento foi suspenso.
- Cancelamento pelo transportador
O transportador não pode cancelar a viagem. Se por algum motivo ele não puder viajar, deve solicitar diretamente ao embarcador o cancelamento.