Todas as empresas/embarcadores contratantes de serviço de fretes do território nacional são obrigadas a fornecer vale pedágio aos transportadores nos casos em que a carga não seja fracionada.
Tanto para as modalidades INBOUND (frete contratado pelo embarcador para recebimento de mercadorias), OUTBOUND (frete contratado para entrega de mercadorias) e TRANSFERÊNCIA (transferência de mercadorias entre unidades da mesma empresa).