A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) através da lei n n°10.209 de 10 de março de 2001 em conversão a MVP 2.107 12/2001, obriga as empresas embarcadoras (ou proprietárias originárias da carga) a efetuarem o pagamento/adiantamento do valor do pedágio através de um Vale Pedágio.